eSocial – Projeto do Governo Federal que vai coletar e fiscalizar em tempo real as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de todo tipo de mão de obra (empregados CLT, aprendizes, estagiários, autônomos, diretores estatutários, prestadores de serviço – pessoas físicas e temporários).
- Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores;
- Simplificar o cumprimento de obrigações; e
- Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
O Comitê Gestor do eSocial anunciou o cronograma de início da implantação do programa, que será feito em cinco fases, à partir do primeiro semestre de 2018:
* Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
* Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados).
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Setembro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
As etapas descritas acima estão simplificadas na tabela abaixo disponível no Portal do eSocial:
- O eSocial não altera nenhuma legislação trabalhista ou previdenciária, o que mudará será a gestão e cultura das Empresas.
- Todos as Empresas, para o cumprimento na íntegra de todas as informações de Saúde e Segurança no Trabalho – SST, são obrigados a possuírem os seguintes documentos/serviços:
- PPRA;
- PCMSO;
- Avaliações ambientais quantitativas;
- Análise ergonômica do trabalho (AET);
- Laudo de insalubridade e periculosidade;
- LTCAT;
- Análise de riscos e perigos (contemplando os possíveis riscos de acidentes nos ambientes de trabalho);
- Gestão de todas essas informações através de software de SST.
* Para maiores informações, acesse: http://portal.esocial.gov.br/